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Auxílio-doença: quem tem direito, valor e como pedir pelo Meu INSS

Hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, exige 12 contribuições na maioria dos casos e paga 91% da média. Veja requisitos e como pedir.

O auxílio-doença continua existindo, mas desde a Reforma da Previdência de 2019 o nome oficial é auxílio por incapacidade temporária. Ele é pago ao segurado do INSS que fica impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias seguidos. Para receber, é preciso cumprir três condições: ser segurado, ter a carência exigida e ter a incapacidade confirmada pelo INSS.

Quem tem direito

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS, como empregado, contribuinte individual, MEI, doméstico, facultativo ou segurado especial rural, ou ainda estar no chamado período de graça, que mantém a proteção por um tempo depois da última contribuição.
  • Carência: em regra, 12 contribuições mensais, conforme o artigo 25 da Lei 8.213/1991.
  • Incapacidade: a doença ou lesão precisa impedir o trabalho habitual por mais de 15 dias. Ter a doença, por si só, não garante o benefício.

Quando as 12 contribuições não são exigidas

A mesma lei dispensa a carência em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e para quem, depois de se filiar ao INSS, é diagnosticado com uma das doenças listadas no artigo 151: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, aids e contaminação por radiação.

Quem paga os primeiros 15 dias

Para o trabalhador com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS assume a partir do 16º dia. Para contribuinte individual, MEI, doméstico e facultativo, o benefício é devido pelo INSS desde o início da incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias.

Qual é o valor

O artigo 61 da Lei 8.213/1991 fixa o valor em 91% do salário de benefício, que é calculado a partir da média das suas contribuições. Existe um limite: o auxílio não pode passar da média dos seus últimos 12 salários de contribuição. E nunca é menor que o salário mínimo.

Exemplo: se o cálculo da média de toda a vida contributiva resultar em R$ 3.000,00, o benefício seria de R$ 2.730,00 (91%). Se a média dos últimos 12 salários for de R$ 2.500,00, o valor pago cai para R$ 2.500,00, por causa do limite.

Como pedir pelo Meu INSS

  1. Entre no Meu INSS e toque em Pedir benefício por incapacidade.
  2. Informe se é um pedido novo e anexe o atestado médico e os exames.
  3. Se o afastamento indicado estiver dentro do limite de dias do Atestmed, o pedido é analisado só pelos documentos, sem ir à agência. Em março de 2026, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13 ampliou esse limite de 60 para até 90 dias.
  4. Acima do limite, ou se os documentos não forem suficientes, o sistema agenda a perícia médica presencial.
  5. Acompanhe o resultado em Consultar Pedidos.

O atestado precisa ter

  • Nome completo do paciente;
  • Diagnóstico ou código da doença (CID);
  • Data de início do afastamento e quantidade de dias de repouso;
  • Assinatura, nome e registro do médico (CRM) ou do dentista (CRO);
  • Data de emissão e letra legível.

Atestado incompleto ou ilegível é o principal motivo de indeferimento na análise documental. Antes de enviar, confira item por item.

Prorrogação e fim do benefício

O benefício vem com data de cessação definida. Se você continuar sem condições de trabalhar, peça a prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias finais antes dessa data. Quem já recebe o auxílio também pode ser chamado para revisão, como mostramos em pente-fino dos benefícios por incapacidade.

Nossa orientação: não espere a situação apertar para descobrir se tem carência. Abra o extrato do CNIS no Meu INSS, conte as contribuições e, se estiver perto do limite, mantenha os pagamentos em dia. E se o médico indicar afastamento longo, peça relatório completo com exames: é esse documento que decide o pedido, muito mais do que o atestado simples.

Fontes e verificação

Este conteúdo segue a política editorial do Guia Benefício Brasil: é apurado em fontes oficiais e revisado antes da publicação e atualizado quando regras, datas ou valores mudam. Encontrou algo desatualizado? Envie uma correção.

Quem produziu

Redação

A equipe editorial do Guia Benefício Brasil produz guias, explicações de regras e calendários sobre INSS, aposentadoria, BPC/LOAS, Bolsa Família, CadÚnico e FGTS. Todo conteúdo é apurado em fontes primárias, como a legislação publicada no Planalto, o Diário Oficial da União, as portarias do INSS e os portais do gov.br e da Caixa, e é revisado antes da publicação. Quando uma regra, valor ou calendário muda, o artigo é atualizado e a nova data aparece no topo da página. O processo completo está descrito na Política Editorial do site.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem nunca contribuiu pode receber auxílio-doença?

Não. É preciso ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça depois da última contribuição.

Preciso passar por perícia presencial?

Nem sempre. Pelo Atestmed, o INSS pode analisar só o atestado e os exames enviados pelo Meu INSS, desde que o afastamento pedido esteja dentro do limite de dias em vigor. Acima disso, há perícia.

O valor pode ser menor que o salário mínimo?

Não. O auxílio por incapacidade temporária substitui a renda do trabalho e nunca é pago abaixo do salário mínimo.

O benefício acabou e ainda não estou bem. O que faço?

Peça a prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias finais antes da data de cessação. Se o prazo passou, é preciso fazer um pedido novo.

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⚠️ Este conteúdo tem fins educativos e não substitui consulta em canais oficiais como o Meu INSS ou atendimento especializado.