Auxílio-doença: quem tem direito, valor e como pedir pelo Meu INSS
Hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, exige 12 contribuições na maioria dos casos e paga 91% da média. Veja requisitos e como pedir.
O auxílio-doença continua existindo, mas desde a Reforma da Previdência de 2019 o nome oficial é auxílio por incapacidade temporária. Ele é pago ao segurado do INSS que fica impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias seguidos. Para receber, é preciso cumprir três condições: ser segurado, ter a carência exigida e ter a incapacidade confirmada pelo INSS.
Quem tem direito
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS, como empregado, contribuinte individual, MEI, doméstico, facultativo ou segurado especial rural, ou ainda estar no chamado período de graça, que mantém a proteção por um tempo depois da última contribuição.
- Carência: em regra, 12 contribuições mensais, conforme o artigo 25 da Lei 8.213/1991.
- Incapacidade: a doença ou lesão precisa impedir o trabalho habitual por mais de 15 dias. Ter a doença, por si só, não garante o benefício.
Quando as 12 contribuições não são exigidas
A mesma lei dispensa a carência em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e para quem, depois de se filiar ao INSS, é diagnosticado com uma das doenças listadas no artigo 151: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, aids e contaminação por radiação.
Quem paga os primeiros 15 dias
Para o trabalhador com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS assume a partir do 16º dia. Para contribuinte individual, MEI, doméstico e facultativo, o benefício é devido pelo INSS desde o início da incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias.
Qual é o valor
O artigo 61 da Lei 8.213/1991 fixa o valor em 91% do salário de benefício, que é calculado a partir da média das suas contribuições. Existe um limite: o auxílio não pode passar da média dos seus últimos 12 salários de contribuição. E nunca é menor que o salário mínimo.
Exemplo: se o cálculo da média de toda a vida contributiva resultar em R$ 3.000,00, o benefício seria de R$ 2.730,00 (91%). Se a média dos últimos 12 salários for de R$ 2.500,00, o valor pago cai para R$ 2.500,00, por causa do limite.
Como pedir pelo Meu INSS
- Entre no Meu INSS e toque em Pedir benefício por incapacidade.
- Informe se é um pedido novo e anexe o atestado médico e os exames.
- Se o afastamento indicado estiver dentro do limite de dias do Atestmed, o pedido é analisado só pelos documentos, sem ir à agência. Em março de 2026, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13 ampliou esse limite de 60 para até 90 dias.
- Acima do limite, ou se os documentos não forem suficientes, o sistema agenda a perícia médica presencial.
- Acompanhe o resultado em Consultar Pedidos.
O atestado precisa ter
- Nome completo do paciente;
- Diagnóstico ou código da doença (CID);
- Data de início do afastamento e quantidade de dias de repouso;
- Assinatura, nome e registro do médico (CRM) ou do dentista (CRO);
- Data de emissão e letra legível.
Atestado incompleto ou ilegível é o principal motivo de indeferimento na análise documental. Antes de enviar, confira item por item.
Prorrogação e fim do benefício
O benefício vem com data de cessação definida. Se você continuar sem condições de trabalhar, peça a prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias finais antes dessa data. Quem já recebe o auxílio também pode ser chamado para revisão, como mostramos em pente-fino dos benefícios por incapacidade.
Nossa orientação: não espere a situação apertar para descobrir se tem carência. Abra o extrato do CNIS no Meu INSS, conte as contribuições e, se estiver perto do limite, mantenha os pagamentos em dia. E se o médico indicar afastamento longo, peça relatório completo com exames: é esse documento que decide o pedido, muito mais do que o atestado simples.
Fontes e verificação
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Perguntas frequentes
Quem nunca contribuiu pode receber auxílio-doença?
Não. É preciso ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça depois da última contribuição.
Preciso passar por perícia presencial?
Nem sempre. Pelo Atestmed, o INSS pode analisar só o atestado e os exames enviados pelo Meu INSS, desde que o afastamento pedido esteja dentro do limite de dias em vigor. Acima disso, há perícia.
O valor pode ser menor que o salário mínimo?
Não. O auxílio por incapacidade temporária substitui a renda do trabalho e nunca é pago abaixo do salário mínimo.
O benefício acabou e ainda não estou bem. O que faço?
Peça a prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias finais antes da data de cessação. Se o prazo passou, é preciso fazer um pedido novo.
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