Benefícios do mesário: como pedir folga e receber auxílio de R$ 65
Auxílio-alimentação de R$ 65,00 por turno em 2026 e dois dias de folga para cada dia de convocação, com a declaração entregue ao empregador.
Quem trabalha como mesário nas Eleições 2026 recebe R$ 65,00 de auxílio-alimentação por turno, valor fixado para o exercício de 2026 pela Portaria TSE nº 86, de 28 de fevereiro de 2025. Também ganha dois dias de folga no emprego para cada dia de convocação, pelo art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), regra que volta a valer no segundo turno de 25 de outubro de 2026 onde houver nova votação.
Em 2025, a mesma portaria previa R$ 60,00. O valor não é salário: serve para a alimentação de quem efetivamente trabalhou, e a norma proíbe o pagamento a juízes, promotores eleitorais e servidores dos tribunais eleitorais.
Veja a conta de um trabalhador com carteira assinada que concluiu o treinamento, trabalhou em 4 de outubro de 2026 e volta à seção em 25 de outubro de 2026. Pela orientação da Justiça Eleitoral, o treinamento, mesmo feito pelo aplicativo, conta como um dia de convocação. São três dias no total, que dobrados viram seis dias de folga, e o auxílio soma R$ 130,00 (dois turnos de R$ 65,00).
Se o estado dele não tiver segundo turno, a conta fecha em dois dias de convocação, quatro dias de folga e R$ 65,00 de auxílio. Um aposentado sem emprego que trabalhou nos dois turnos recebe os mesmos R$ 130,00, mas não tem folga para usar, porque o direito é de dispensa do serviço.
Quem pode usar a folga e como pedir ao empregador
A dispensa vale para quem foi nomeado para mesa receptora ou junta eleitoral e para quem foi requisitado para o apoio logístico. Segundo a Resolução TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008, o direito alcança empresas privadas e órgãos públicos. Servidores públicos têm a mesma garantia também no art. 15 da Lei nº 8.868/1994.
O direito é pessoal, ou seja, só o próprio mesário pode usar as folgas. A resolução proíbe converter os dias em dinheiro: a empresa não pode pagar no lugar de conceder, e o trabalhador não pode vender os dias.
Para pedir, o mesário entrega ao empregador a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento da Justiça Eleitoral que informa os dias de convocação. De acordo com o TRE do Paraná, a declaração fica disponível depois da eleição no site do TSE, nos aplicativos Mesário e e-Título ou no cartório eleitoral. As datas das folgas são combinadas entre empregado e empregador.
Quem trabalha em escala ou plantão recebe a folga ajustada à própria jornada. Pela mesma resolução, os dias que já seriam de descanso pela escala não podem ser contados como folga.
O auxílio é pago por Pix, com chave CPF em nome do próprio mesário. Em São Paulo, o TRE-SP informou crédito do primeiro turno previsto para 2 de outubro de 2026 e, onde houver segundo turno, para 23 de outubro de 2026. Em outros estados, a data deve ser confirmada no site do TRE ou no cartório eleitoral.
Quem foi convocado, recebeu o valor e não compareceu precisa devolver o dinheiro por Guia de Recolhimento da União (GRU), depois de notificado pelo cartório, segundo o TRE-SP. Faltar sem justificativa também pode gerar multa aplicada pela Justiça Eleitoral.
Essa devolução abre espaço para golpistas. Uma cobrança verdadeira chega por notificação do cartório eleitoral, e ninguém precisa informar senha do banco, código recebido por SMS ou fazer depósito para receber o auxílio. Se alguém ligar ou mandar mensagem com esse pedido, desligue, procure o cartório pessoalmente e leia o nosso guia sobre golpes contra aposentados.
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Fontes e verificação
- Portaria TSE nº 86, de 28 de fevereiro de 2025
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)
- Resolução TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008
- Lei nº 8.868/1994
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