Atualizações do BPC/LOAS em 2026: as 6 mudanças que todo beneficiário precisa conhecer
Veja o que mudou no BPC/LOAS em 2026: biometria, reavaliação bienal, novo cálculo de renda e dedução de gastos com saúde.
Atualizações do BPC/LOAS em 2026: as 6 mudanças que todo beneficiário precisa conhecer
Muita gente que recebe o BPC só descobre que uma regra mudou quando o pagamento não cai — ou quando recebe uma notificação no Meu INSS que não entende bem o que significa. Entre 2025 e 2026, várias normas novas alteraram a forma como o benefício é concedido, mantido e revisado, e quem não acompanha de perto pode ser pego de surpresa.
Reuni aqui as mudanças que realmente importam, com base nas portarias e decretos publicados pelo governo federal — sem o caos das informações soltas que circulam por aí.
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1. O valor do BPC subiu para R$ 1.621
Como o BPC é fixado em um salário mínimo, ele acompanha automaticamente o reajuste nacional. O reajuste do salário mínimo nacional para R$ 1.621 elevou automaticamente o valor do BPC, sem necessidade de qualquer pedido por parte do beneficiário.
O que não muda: quem recebe o BPC não tem direito ao 13º salário, diferente do que ocorre com aposentadorias e pensões do INSS.
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2. Reavaliação da deficiência passou a ser obrigatória a cada 2 anos
Essa é provavelmente a mudança que mais gera dúvida entre beneficiários com deficiência. Uma portaria conjunta publicada em agosto de 2025 pelo MDS, Ministério da Previdência Social e INSS estabeleceu que a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deve ser feita a cada dois anos, para confirmar se o beneficiário ainda atende aos critérios do programa.
Como funciona a convocação: A convocação é feita de forma gradual, e o beneficiário recebe notificação pelo aplicativo Meu INSS ou por notificação bancária. Ao ser convocado, é preciso acessar o Meu INSS, verificar o motivo, dar ciência e agendar a reavaliação dentro de até 30 dias.
Se a data marcada não for conveniente, há uma margem de tolerância: cada etapa da reavaliação, médica ou social, pode ser remarcada uma única vez, em até 7 dias após a data original.
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3. Casos de impedimento permanente ficam dispensados da reavaliação
Para quem tem uma condição irreversível, a notícia é boa. A Lei nº 15.157, de julho de 2025, dispensa a reavaliação periódica do BPC e da aposentadoria por incapacidade permanente quando o laudo confirma impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável — citando expressamente HIV/AIDS, Alzheimer, Parkinson e ELA como exemplos enquadrados na regra.
Isso evita que pessoas com diagnósticos que claramente não vão melhorar precisem passar por novas perícias repetidamente.
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4. Novo cálculo de renda protege quem tem renda variável
Outra mudança relevante atinge quem vive de trabalho informal ou tem renda que varia mês a mês. A portaria conjunta do MDS e INSS publicada em outubro de 2025 garante a manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita.
Na prática, o BPC continua garantido sempre que a renda do último mês analisado, ou a média dos últimos 12 meses, permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Isso evita que um mês de renda pontualmente mais alta — uma diária extra, um bico — tire a família do benefício.
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5. Biometria tornou-se obrigatória — mas o prazo foi estendido
A exigência de cadastro biométrico gerou bastante confusão em 2026. A partir de 2026, o cadastro biométrico nos sistemas oficiais do governo passou a ser obrigatório tanto para novos pedidos quanto para a manutenção do benefício.
Mas há uma notícia importante para quem ainda não se cadastrou: uma portaria recente ampliou o prazo da biometria obrigatória da CIN em benefícios do INSS e sociais, como o BPC, para 2027 e 2028. Ainda assim, vale a pena já fazer o cadastro biométrico para evitar qualquer transtorno na manutenção do pagamento.
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6. Dedução de gastos com saúde no cálculo da renda
Quem tem despesas médicas recorrentes ganhou um alívio importante no cálculo da renda familiar. A Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14/2021, atualizada pelo Decreto nº 12.534/2025, permite deduzir gastos contínuos e comprovados com medicamentos, fraldas, alimentos especiais, tratamentos e equipamentos não cobertos pelo SUS do total da renda familiar usado para calcular o direito ao BPC.
Essa dedução pode ser decisiva para famílias que ficam pouco acima do limite de renda — muitas vezes, são justamente os gastos de saúde que pesam no orçamento sem entrar no cálculo formal, até essa mudança.
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E quando a pessoa com deficiência consegue um emprego?
Esse era um receio comum entre beneficiários: conseguir um emprego formal e perder o BPC de forma definitiva. A regra mudou para reduzir esse risco. Sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício é convertido automaticamente em Auxílio-Inclusão, sem necessidade de novo requerimento.
Isso significa que a transição para o mercado de trabalho não interrompe o apoio assistencial — ela apenas muda de formato, garantindo uma transição mais estável e segura para quem ingressa no mercado de trabalho.
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O que fazer para não perder o benefício em 2026
Diante de tantas mudanças, a recomendação prática se resume a poucos pontos, mas que fazem toda diferença:
- Mantenha o CadÚnico atualizado — é a base de todas as verificações do governo
- Faça o cadastro biométrico mesmo que o prazo formal ainda não tenha vencido
- Não ignore notificações do Meu INSS sobre reavaliação — o prazo de resposta é curto
- Guarde comprovantes de gastos com saúde que possam ser deduzidos do cálculo de renda
- Acompanhe o extrato de pagamento regularmente para identificar qualquer divergência rapidamente
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